NOVOS CONCURSOS

sexta-feira, 14 de março de 2014

Autorizada a realização de concurso público para 24 (vinte e quatro) cargos de Analista Ambiental

MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:




Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para 24 (vinte e quatro) cargos de Analista Ambiental pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Ministério do Meio Ambiente. 


Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e
sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ocorrerá exclusivamente nas Unidades Regionais do Serviço Florestal Brasileiro - SFB nas cidades de Porto Velho/RO, Santarém/PA, Natal/RN e Curitiba/PR.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

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