O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quarta-feira, 21 de novembro, a Instrução Normativa SDA n° 25 que estabelece procedimentos para comercialização e prescrição de substâncias e produtos destinados ao uso veterinário. O documento normatiza, também, a obrigatoriedade da prescrição de tais substâncias pelo Médico Veterinário. Para o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a publicação sobre o tema é considerada uma importante conquista, não apenas da classe Médico-Veterinária, mas para toda a sociedade. “Temos trabalhado há quase duas décadas para conseguir estabelecer o controle efetivo na comercialização desses produtos. Mediante a prescrição do Médico Veterinário, podemos proteger a saúde do ser humano”, destaca Benedito Fortes de Arruda, presidente do CFMV. Apesar do avanço, Arruda ressalta que é preciso discutir, ainda, outro ponto de extrema importância. “Precisamos avançar na questão do controle da comercialização dos antimicrobianos. O CFMV tem trabalhado para atuar, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Mapa, e buscar formas de controlar o uso indiscriminado de produtos e medicamentos de uso veterinário antimicrobianos, que muitas vezes pode levar até mesmo a perda de vidas humanas”, alerta. Substâncias A IN n° 25/2012 traz uma lista com 133 substâncias de uso veterinário, entre entorpecentes, psicóticos e anabolizantes que, a partir da agora, estarão sujeitas ao controle especial. Os procedimentos deverão ser seguidos pelos fabricantes, manipuladores, comerciantes, distribuidores, importadores e exportadores na hora da comercialização dessas substâncias, bem como os produtos que as contenham em sua formulação. A receita veterinária deverá ser emitida em três vias, especificando a via do médico veterinário, do estabelecimento fornecedor e do responsável pelo animal. Além disso, o Mapa padronizou o modelo do relatório de movimentação de estoque que o estabelecimento deve enviar à Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários da SDA, podendo ser trimestral e anual. Os rótulos dos produtos também deverão conter um alerta sobre o risco de consumo desses produtos à saúde humana. Acesse o texto da IN SDA e obtenha mais informações. Assessoria de Comunicação CFMV |
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sábado, 24 de novembro de 2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA DETERMINA CONTROLE ESPECIAL PARA PRESCRIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO
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